Notícias Falência CredEarn - Preenchimento da cédula de votação (atualização 27/01)

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3 years ago
Topics: Falência, Cred, Credearn, Uphold, Fraud, ...

Para você que está chegando agora, esta é uma atualização do processo de falência capítulo 11 da empresa chamada Cred, que tinha um programa chamado CredEarn, oferecidos pela Uphold aos seus clientes. Para quem usa o navegador Brave, já deve ter se deparado alguma vez com esses nomes. Na realidade através do CredEarn era possível emprestar seus ativos ou criptomoedas por um bloqueio de 6 meses em troca de juros de 5% a 10% anual pelo empréstimo. Aqueles que detinham uma quantidade de no mínimo 10 mil LBA (Libra Token), obtinham juros maiores. 

Bom, até aí tudo bem, uma empresa recomendada pela Uphold, que por sua vez possui até hoje parceria com o Brave Browser, então parecia tudo bem. 

O problema começa em Novembro do ano passado (2020), em plena início do Bull Market, a Uphold cancela seu contrato com a Cred, e aqueles que tinham empréstimos através da Uphold veêm seus saldos congelados não mais retornarem para suas carteiras na Uphold, após a bomba do anúncio da falência da Cred.

Nos links abaixo você acessar as notícias anteriores:

CredEarn Bankrupt News (09/12 update)

CredEarn Bankrupt News (10/12 update)

Hoje vamos falar sobre um email que os clientes receberam do escritório de advocacia Donlin Recano. Ao que parece é uma votação secreta em que o comitê de credores decidirá os rumos do processo por meio da aceitação ou não dos termos. Vejamos um pouco do que está contido neste documento enviado por Donlin Recano:

BALLOT FOR ACCEPTING OR REJECTING JOINT PLAN OF LIQUIDATION OF CRED, INC. AND
ITS SUBSIDIARIES UNDER CHAPTER 11 OF THE BANKRUPTCY CODE

 

A Cred Inc. e as suas filiais devedoras, como devedores na posse (colectivamente, os "Devedores") estão a solicitar votos relativamente ao Primeiro Plano Conjunto de Liquidação e Declaração de Divulgação da Cred Inc. e das suas Subsidiárias ao abrigo do Capítulo 11 do Código de Falências (relativamente às suas partes componentes, conforme modificado, emendado ou suplementado de tempos a tempos, o "Plano" e a "Declaração de Divulgação", ou, coletivamente, o "Plano Conjunto de Liquidação e Declaração de Divulgação"). Os termos em maiúsculas utilizados nesta votação e as instruções anexas que não estão definidas de outra forma têm o significado que lhes é dado no Plano Conjunto e na Declaração de Divulgação. Se, a partir de 14 de Janeiro de 2021 (a "Data de Registo de Votação"), possuir uma Reivindicação de Conveniência da Classe 5, tal como definida no Plano, esta votação permite-lhe emitir o seu voto para aceitar ou rejeitar o Plano. A Declaração de Divulgação foi aprovada provisoriamente pelo Tribunal de Falências dos Estados Unidos da América para o Distrito de Delaware (o "Tribunal de Falências"). A aprovação provisória da Declaração de Divulgação pelo Tribunal de Falências não indica a aprovação do Plano pelo Tribunal de Falências. O Plano pode ser confirmado pelo Tribunal de Falências e, assim, tornado vinculativo se o Plano (i) for aceite pelos titulares de pelo menos dois terços em montante e mais de metade em número de reivindicações de cada Classe de reivindicações prejudicada que votem no Plano, (ii) for aceite pelos titulares de pelo menos dois terços em montante dos interesses de cada Classe de interesses prejudicada que votem no Plano e (iii) satisfizer de outra forma os requisitos aplicáveis da secção 1129(a) do Código de Falências. Se as aceitações necessárias não forem obtidas, o Tribunal de Falências pode, no entanto, confirmar o Plano se considerar que o Plano (i) proporciona um tratamento justo e equitativo e não discrimina injustamente a Classe ou Classes que rejeitam o Plano e (ii) satisfaz os requisitos da secção 1129(b) do Código de Falências.

Os boletins de voto podem ser submetidos em cópia impressa ao Agente de Votação ou através do Portal Online, como mais detalhado nas Instruções anexas. Não serão aceites boletins de voto enviados por correio electrónico ou fac-símile. Os boletins de voto não devem ser enviados aos devedores ou ao Tribunal de Falências.

 Ao que parece então o processo está andando e conforme outros documentos e discussões no grupo do telegram dos comitê credor, é possível ainda receber de volta integralmente ou parcialmente os valores investidos na irresponsável Cred.

Link do grupo no Telegram: https://t.me/credlbaunnofficial

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